O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o pagamento da dívida de R$ 5,5 bilhões da Bahia com a União. A decisão partiu do ministro do STF Alexandre Moraes, nesta segunda-feira (23), e atendeu ação que pedia a interrupção do pagamento sem multa contratual, restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio ou retenção na transferência de recursos do Estado.
O argumento apresentado pelo estado da Bahia é de que é adimplente há mais de 20 anos, mas “o contexto social, econômico e político ensejado pela dispersão pandêmica do coronavírus configura, a toda evidência, razão bastante para a revisão judicial dos contratos de refinanciamento entre o Estado da Bahia e a União”.
Segundo o Bahia Notícias, ao analisar o caso, o ministro apontou que a ação possui os requisitos necessários para concessão da tutela provisória de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Esta postagem foi publicada em 24 de março de 2020 10:27
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